penal
Autos nº 111/..
Cartório do 5º Ofício Criminal
ANTONIO, já qualificado nos autos do processo crime que lhe move o Ministério Público, em trâmite por essa DD. Vara e r. Cartório, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, com escritório na (endereço completo), cuja procuração anexa a esta peça, não se conformando com a sentença exarada por esse Juízo, interpor, tempestivamente,
RECURSO DE APELAÇÃO,
com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal, juntando as razões de apelação e requerendo o preparo dos autos, que uma vez concluído deve ser remetido ao Tribunal competente.
Termos em que, P. Deferimento.
Local, data
Nome do advogado, assinatura
Numero de inscrição na OAB/UF RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Antônio
Recorrido: Ministério Público
Origem: 5ª Vara Criminal de Guarulhos
Autos n.º 111/..
COLENDA CÂMARA EMÉRITOS JULGADORES ILUSTRE RELATOR
I – SÍNTESE FÁTICA E PROCESSUAL
O recorrente, no dia 11 de agosto de 2011, foi autuado em flagrante delito pela suposta prática dos crimes de receptação e porte de arma, previstos, respectivamente, no art. 180, caput, do Código Penal e art. 14 da Lei n.º 10.826/03.
Por intermédio de defensor público, foi pedida e concedida liberdade provisória ao ora apelante.
Isto somente ocorreu por que o recorrente não ostenta qualquer antecedente criminal, possui residência fixa e ocupação fixa, de forma que não havia e não há motivo algum para decretação de sua prisão preventiva.
Remetidos o inquérito policial ao Ministério Público, este ofereceu denúncia.
Em apertada síntese, aduziu que o acusado foi preso em flagrante na posse de arma de fogo oriunda de furto, pedindo sua condenação nas penas dos artigos acima