penal
O tipo de sociedade mais comum no Brasil é a limitada ela tem como suas principais características a contratualidade e a responsabilidade limitada.
Contratual formada a partir de contrato social; Capital social divide em quotas;
Sócias pessoas físicas e ou jurídicas;
Responsabilidade dos sócios;
Limitada ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Possibilidade de afastar a responsabilidade limitada: aplicação da teoria da desconsideração da personalidade Jurídica.
Nome empresarial firma ou denominação regida pelos artº 1.052 e 1.087 do CC e pode usar no que couber, as regras da sociedade simples ou as regras Da S\A (nesse caso o contrato precisa dizer).
Administração por sócio ou terceiro o administrador pode ser designado no contrato social ou em ato separado.
Do conselho fiscal pode se fazer assembléia dos sócios se instituído no contrato sem dar prejuízo e não podendo fazer parte do conselho disposto no artº 1.011 do CC.
Das deliberações dos sócios; decisões simples são feitas pelo administrador, mas outras decisões exigem manifestação dos sócios. Órgão deliberativo, assembléia dos sócios, assembléia existe para sociedades com mais de dez sócios ate os dez realiza-se reuniões.
As deliberações mesmo que ausentes ou desistentes artº1080 se deliberações infringir contrato ou lei, as responsabilidades dos que aprovaram expressamente pode se tornar ilimitada.
A convocação não pode ser feita pelo administrador e sim pelos sócios
O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
Se o termo não for assinado nos trinta dias seguintes à designação, esta se tornará sem efeito.
Nos dez dias seguintes ao da investidura, deve o administrador requerer seja averbado sua nomeação no registro competente, mencionando o seu nome, nacionalidade, estado civil, residência, com exibição de documento de