Penal
RECURSO ESPECIAL Nº 1.086.989 - RS (2006/0228560-2)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
: SAVARAUTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTÃÇÃO
DE VEÍCULOS LTDA
: FABIAN MARCELO GARCIA E OUTRO(S)
: CENIRA NATIR LACERDA CAPELLI
: ROBERTO STOGGIA E OUTRO(S)
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):
Cuida-se de recurso especial interposto por SAVARAUTO COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., com fundamento no art.
105, III, “a”, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/RS.
Ação: de anulação de contrato cumulada com indenização por perdas e danos, ajuizada pela recorrente em desfavor de CENIRA NATIR LACERDA CAPELLI.
Depreende-se dos autos que a recorrente ajuizou também ação cautelar requerendo a reintegração de posse do veículo e a concessão de medida liminar, a qual foi deferida pelo juízo.
Na ação principal, a recorrente aduz que a recorrida adquiriu, em
01.12.2003, um veículo Mercedes-Benz A/160, pelo valor de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), emitindo um cheque no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), como sinal do negócio, e comprometendo-se a saldar o restante do valor mediante depósito em dinheiro na conta corrente da recorrente.
A recorrente alega, ainda, que no dia 02.12.2003 recebeu um fax de depósito realizado em dinheiro no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), razão pela qual emitiu a nota fiscal de compra e venda de nº 064169 e entregou o veículo à recorrida no dia seguinte. Ocorre que em 04.12.2003, a instituição financeira, onde a recorrente mantém conta bancária, informou o estorno de um depósito realizado em cheque emitido de talonário cancelado.
Por fim, sustenta que a recorrida, ao ser comunicada da irregularidade do depósito bancário, foi intransigente e não manifestou nenhum interesse em devolver o
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Superior Tribunal de Justiça
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