Penal

19199 palavras 77 páginas
17.Outubro.2013
BREVE PANORÂMICA DA TRAMITAÇÃO DO PP COMUM
Além do PP comum existem outras formas do processo. Tramitação tem a ver com os procedimentos, o processo é um caminho, uma marcha e essa marcha tem atos, os atos são aspetos, impulsos que fazem com que o processo ande, esses impulsos são feitos por alguém, pessoas que tem competência para isso. Atos que vêm de pessoas que fazem com que o processo avance.
O caminho tem um figurino típico, normal, usual – PROCESSO PENAL COMUM. Com as suas fases, prazos, etc. além da forma comum é normal que as leis criem formas diferenciadas, que se chamam PROCESSOS ESPECIAIS, que se afastam da forma comum em alguns aspetos. A lei portuguesa consagrou alguns processos especiais:
O sumário assumiu uma importância enorme na última reforma. Desde sempre existiu a forma sumária. Quando o código foi feito já lá estava, com um campo de ação muito circunscrito, mas que se foi alargando. Com a reforma de Fevereiro de 2013 o sumário recebeu uma importância e alcance muito mais amplos.
Processo sumaríssimo
Processo abreviado.
O vetor da CELERIDADE está aqui presente. As formas especiais do processo pelo menos pelo nome aponta para uma rapidez, apostar na celeridade, são formas mais céleres. A celeridade é um vetor importante da justiça e que está consagrado na CRP – art. 32º nº2 tem na 1ª parte a presunção da inocência e na 2ª parte diz que o arguido tem direito a ser julgado no mais curto espaço possível.
PROCESSO COMUM
O princípio será o crime, mas em rigor o fator desencadeante do processo não é o crime mas a NOTÍCIA DE CRIME. Até pode haver processos penais que cheguem à conclusão que não houve crime.
Um processo tem duas grandes dimensões: investigação e valoração. Mas durante a investigação também se valora, a investigação é permanente. Quando o MP olha para os indícios e diz que são bastantes e vai acusar, ele está a valorar. Mas a 1ª fase é mais pensada para a investigação e a 2ª para a valoração.
1. FASE DO

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