penal
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO SUL DO MARANHÃO – UNISULMA
PABLO IRON OLIVEIRA
DIREITO PENAL
O ESTUPRO
Imperatriz-MA
2014
O estupro pode-se concluir que é precipitado o inquérito policial no qual afirma que João Pedro é acusado nas penas do artigo 217-A do Código Penal que trata estupro de vulnerável, considerando crime praticado contra pessoa menos de 14 anos em vista de que a“vitima” Doralice já estaria com 14 anos completos, ou que não se encaixava em nenhuma das hipóteses, já que foi justamente no momento que completou 14. Outra falha que houve durante esse processo foi o fato de João Pedro ter sido preso preventivamente já que no Brasil a precisão de inocência perdura até o transito em julgado da sentença. Ele tinha direito a liberdade provisória decretada para responder o processo e o inquérito em liberdade. Doralice não seria mais vulnerável aos patamares jurídicos, caracterizou-se como uma ação penal incondicional a representação,no entanto ouvindo em inquérito a “vitima” não representou,dizendo que consentiu com o ato sexual praticado pelo seu namorado, alegara também ter gritado somente pelas dores provocadas pelo fato de que era virgem. Em seu depoimento João Pedro declarou que o ato havia de fato sido consentido e que assumiu total responsabilidade pelas conseqüências, uma vez que sua pretensão era casar-se com Doralice. Durante a instrução criminal, Doralice foi submetida a exame de gravidez e o resultado foi positivo, porém a mesma, após a condenação de o João Pedro, declarou que iria abortar o filho, pois não queria suportar a gravidez sozinha sem a presença do pai, já que também tinha a pretensão de casar-se com João Pedro. Por fim, nem mesmo Doralice “vitima” do ocorrido, não queria que seu namorado fosse preso em virtude desse fato e de que foi com total consentimento da