penal
R: A) trata-se de dolo eventual, não teve a intenção de causar tal dano. Preve mas não se importa. A culpa inconsciente ele não assume o risco. A postulação no sentido da incompetência do juízo tendo vista que Caio praticou homicídio culposo; agiu com culpa consciente, ele prevê o resultado, mas acredita se acontecer o imprevisto ele irá impedir o resultado.
R: b) Desclassificação da importação de homicídio doloso para culposo, com consequência pedido de declínio de competência consoante do art 419 CPP.
R: c) Se caio fosse pronunciado, o sistema recursal prevê Recurso Inominado – art 581 § IV; a ser interposto no juízo Aquo, e de imediato encaminhará ao juízo Ad Quem. Antônio foi submetido a julgamento pelo tribunal do júri e condenado por 4x3. Após o julgamento, descobriu-se que integrou o Conselho de Sentença o jurado Marcelo, que havia participado do julgamento de Pedro, co-reu no mesmo processo, condenado por crime de roubo conexo ao delito pelo qual Antonio foi condenado. Pergunta-se: Qual a defesa que poderá ser apresentada pelo Defensor de Antônio em eventual recurso interposto? Justifique sua resposta.
R: Nulidade Absoluta, porque ele já tinha funcionado em julgamento anterior, pois para cada julgamento terá um jurí. Art 449, I, súmula 206 STF. (Ministerio Publico PR/2008) Ticio foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos de reclusão por violação ao artigo 157, paragrafo 2, inciso I