Penal
Os denunciados foram incursos nas sanções do art.155, parágrafo 1º c/c art. 29 do CP.
Todavia, a tipicidade da conduta dos réus deve ser afastada, uma vez que incorreram em erro de tipo, por culpa de terceiro.
Importante ressaltar que o erro de tipo é o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora; é o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos