penal
Cessões Múltiplas: prevalece a tradição (art. 291)
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Ex:
G (é quem está de posse do título de crédito no dia do vencimento) F E D C
O que prevalece (tem direito no dia do vencimento) à cessão é quem está de posse do título de crédito.
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
O devedor se desobriga quando paga ao cessionário.
Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
Atos Conservatórios: Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor. Qqualquer ato que viabilize ou agilize o cumprimento das obrigações. Ex. pagamento de impostos, multa.
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Exceção Pessoal (qualquer matéria de defesa): contra credor e contra terceiro.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Responsabilidade do Cedente = existência do crédito (art.295, 296 e 297)
O cedente se responsabiliza com o cessionário apenas pela existência do crédito e não pela solvência do devedor (adimplemento do crédito). Observação Importantíssima: “C” se responsabiliza perante o “T” pela existência do crédito, porém pela solvência (adimplemento) do crédito. Exceto se houver disposição escritaque esteja expresso na cessão.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao