penal
É necessário ressaltar que indivíduos que cometem crimes e que possuem mais de dezoito anos, os chamados “maiores de idade”, podem vir a ser processados, condenados e responder pelo crime cometido com a privação de sua liberdade em um presídio, ao passo que um individuo que pratica um determinado delito e possui menos de dezoito anos, chamados “menores de idade”, de modo semelhante, deverá responder pelo ato infracional cometido, este por sua vez poderá ser processado, aplicando-lhes assim uma sanção e deverá cumprir uma medida chamada de “sócio-educativa”, ocorre que a realidade de tais medidas no Brasil, assemelham-se às penas e os locais onde são aplicadas, os chamados complexos educacionais, podem ser considerados presídios.
O direito brasileiro no que tange ao assunto acima descrito optou por adotar a chamada “teoria da proteção integral”, segundo a qual indivíduos menores de idade (crianças e adolescentes), devem receber tratamento diferenciado tendo em vista a ideia de que estão em uma fase de desenvolvimento e assim sendo necessitam de proteção integral e especifica,
É importante frisar que, diferentemente do que muitos tomam por verdade, as leis que cuidam deste assunto não tem por finalidade alimentar a impunidade quando trata-se de crianças e adolescentes que cometem determinados atos infracionais, tal afirmativa pode ser corroborada inclusive se for observadas as inúmeras medidas sócio-educativas que foram criadas, estas que por sua vez podem ser perfeitamente equiparadas ás penas que são aplicadas aos indivíduos maiores que cometeram crimes e foram condenados. Neste sentido é clara a necessidade de se buscar alternativas que auxiliem e possibilitem a perfeita execução