penal
Teorias:
A) Atividade: o tempo do crime será o da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Para essa teoria, o que importa é o momento da conduta, comissiva ou omissiva, mesmo que o resultado dela se distancie no tempo.
B) Resultado: Determina que o tempo do crime será, como sua própria denominação nos está a induzir, o da ocorrência do resultado. Aqui, sobrelevasse a importância do momento do resultado da infração penal.
C) Mista ou da Ubiquidade: Concede igual relevo aos dois momentos apontados pelas teorias anteriores, asseverando que tempo do crime será o da ação ou omissão, bem como o do momento do resultado.
Tempo - Quando?
Atividade – ação/omissão – art 4. CP
O momento da conduta, comissiva ou omissiva, será, portanto, o nosso marco inicial para todo tipo de raciocínio que se queira fazer em sede de extra-atividade da lei penal, bem como nas situações em que não houver sucessão de leis no tempo.
Lugar – Onde?
Ubiquidade – art.6. CP
Com a sua adoção resolvem- se os problemas relacionados aos crimes a distancia. Na situação, suponhamos que alguém residente na Argentina, -enviasse uma carta- bomba tendo como destinatário uma vitima que residisse no Brasil, o que causou morte. Se adotada no Brasil a teoria da atividade e na Argentina teoria do resultado, o agente, autor do homicídio ficará impune. A adoção da teoria da ubiquidade resolve problemas de Direito Penal Internacional. Ela não se destina a definição de competência interna, mas sim, a determinação da competência da justiça brasileira. Embora compete a justiça brasileira, pode acontecer que, em virtude de convenções, tratados e regras de direito internacional, o Brasil deixe de aplicar a sua lei penal aos crimes cometidos em território nacional.
Teoria Geral do Crime Conceito Formal: crime seria toda conduta que atentasse que colidisse frontalmente contra a lei penal editada pelo Estado.
Conceito Material: o crime como aquela