Penal
R: é a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade, aplicada pelo juiz na sentença condenatória desde que represente os requisitos legais ficando o condenado sujeito a certas condições durante um período também determinado na sentença.
2) Indique os requisitos objetivos para a concessão do “sursis”.
R: O juiz deve julgar procedente a ação penal e fixar a pena e sua integralidade, estabelecendo seu montante final de acordo com o critério trifásico e o regime prisional inicial, só depois será concedido o sursis.
3) Indique os requisitos subjetivos para a concessão do “sursis”.
R: Os requisitos subjetivos é o condenado não reincidente em crime doloso e circunstancias judiciais favoráveis ao agente.
4) Quais são as condições do “sursis” simples?
R: Prestação de Serviços a Comunidade ou Limitação nos Finais de Semana
5) Quais são as condições do “sursis” especial?
R: Proibição de frequentar certos lugares, proibição de ausentar-se da comarca sem a autorização do juiz, comparecimento mensal ao juízo.
6) Indique a aplicabilidade do “sursis” etário.
R: Pode ser aplicado desde que a pena não exceda 4 anos, aumentando o período de prova para 6 anos.
7) Indique a aplicabilidade do “sursis” humanitário.
R: Pode ser aplicada nos casos de doentes terminais
8) Qual é o período de prova para o “sursis” simples?
R: De 02 a 04 anos
9) Qual é o período de prova para o “sursis” etário e humanitário?
R: De 04 a 06 anos.
10) Indique as causas de revogação obrigatória do “sursis”.
R: Quando o agente é condenado em sentença recorrível de crime doloso e quando o mesmo frustrar a execução de multa,
11) Indique as causas de revogação facultativa do “sursis”.
R: Se o condenado deixar de cumprir qualquer condição imposta a ele.
12) Conceitue Livramento Condicional.
R: Incidente na Execução de Pena Privativa de Liberdade, é uma antecipação da liberdade do condenado satisfeita certos requisitos e mediante certas condições.