Penal
|DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO | |
A1 = 25/03
A2 = 06/05
A3 =
A4 =
Bibliografia sugerida:
✓ - Direito Processual do Trabalho – Francisco Ferreira Jorge – Lúmen Iuris ✓ - Direito Processual do Trabalho – Wagner Giglio – Saraiva ✓ - Prática do Processo do Trabalho – Christóvão Piragibe Tostes Malta – LTr ✓ - Direito Processual do Trabalho – Cleber Lúcio de Almeida – Del Rey ✓ - Direito Processual do trabalho – Sérgio Pinto Martins ✓ - CLT & CPC
Processo – serve para que o Estado conceda algum direito que não se é entregue voluntariamente. Todo processo que se inicia tem um fim. Ele segue as regras próprias para alcançar o seu objetivo.
Petição inicial → Audiência → Varas Trt’s TST → tem sede na Capital Federal (Brasília) e jurisdição em todo o território nacional.
Obs. todo processo trabalhista que por matéria de recurso extraordinário será julgado no STF pelas regras do direito civil e não pelo direito do trabalho.
Fases da audiência:
1ª) Tentativa de conciliação – apresentação da defesa
2ª) Apresentação da defesa e documentos
3ª) Produção da prova (ouvidos autor e réu)
4ª) .............???
5ª) Julgamento feito pelo juiz
Audiência Una: Todos os atos acontecem na audiência, no mesmo momento
Jus Postulandi: direito de postular algo
Recurso: agravo de petição ao TRT e ao TST
Agravo de Instrumento: recurso utilizado para “destrancar” o processo, ou seja é o recurso utilizado para atacar a decisão que denega o seguimento do recurso interposto(art.