penal
Segundo jurisprudência prevalente no STF é dominante no sentido de que não terá seguimento habeas corpus que não afete diretamente a liberdade de locomoção do paciente.
Porém, não basta haver a lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção para que seja cabível o habeas corpus. Para tanto, é necessário ainda que estejam presentes dois requisitos: ilegalidade ou abuso de poder.
O artigo 648 do CPP define, exemplificativamente, as hipóteses de ilegalidade. Diz-se que tal rol é meramente exemplificativo visto que o HC é