Penal
Propriedade industrial designa o complexo de direitos intelectuais que se projetam no segmento empresarial, reconhecidos pelo Estado, mediante a concessão de patentes de invenção e registros de marcas e desenhos industriais. A propriedade intelectual é, na, um monopólio sobre a exploração da criação, concedido pelo Estado. O monopólio só se justifica se de fato contribuir para incentivar a criação, de forma a multiplicar as obras intelectuais ao alcance da sociedade, ou, em outras palavras, se o benefício final para a sociedade for superior aos custos sociais do monopólio.
O processo de formação do regime começou na segunda metade do século XIX onde ONG’s de interesse privadas envolvidas tanto no setor de patente quanto no de direito autoral se articularam para influenciar a agenda pública com objetivo de proteção da propriedade intelectual. Estas ONG’s influenciaram na elaboração das primeiras convenções internacionais para assegurar essa proteção. Sua finalidade foi limitar a prerrogativa régia e eliminar o caráter arbitrário da concessão de privilégios, para determinar que o direito exclusivo seja concedido ao inventor apenas se cumpridos os requisitos de novidade e ideia inventiva.
Com o grande aumento de inventos durante os anos, foi necessário a criação do regime da propriedade industrial para que só o inventor tivesse privilégios sobre sua criação, para que o mesmo não saísse lesado de certa forma com outra pessoa dizendo ser o dono da invenção e obtendo lucros em cima dele. A Propriedade Industrial é o instituto jurídico criado para proteger as invenções e os modelos de utilidade (por meio de patentes), e das marcas, indicações geográficas e desenhos industriais (através de registros). Os pedidos devem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e podem ser feitos por intermédio e orientação do SENAI Empresas. O direito de propriedade intelectual nasce no século XIX, após a