PENAL
O Conselho Federal de Medicina (CFM), que regula a atividade profissional dos médicos no país, se mostrou a favor do direito das mulheres interromperem a gravidez até a 12ª semana de gestação, que poderá ser incluído no novo Código Penal. Todos os 27 Conselhos Regionais se posicionaram a favor, o que corresponde a 400 mil médicos em todo o Brasil. Entre os dias 6 e 8 de março aconteceu o 1º Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013 em Belém, no Pará. No encontro, a decisão foi tomada com base em “aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos”, segundo nota enviada à imprensa pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). “As entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”, continua a nota. “É importante frisar que não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico. Neste sentido, as entidades médicas concordam com a proposta ainda em análise no âmbito do Congresso Nacional”, esclareceu o presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto Luiz d’Avila. A legislação brasileira só permite o aborto em dois casos excepcionais: quando há o risco para a saúde da mãe ou quando a gravidez é advinda de estupro. Todos os demais casos são considerados crimes pelo Código Penal, que está sendo revisado pelo Congresso Nacional. O CFM (Conselho Federal de Medicina) apoia a inclusão de alguns outros pontos de exclusão de ilicitude do aborto e não a total descriminalização do ato. “O que serão criadas são ‘causas excludentes de ilicitude’, ou seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, afirma o CFM. A proposta de revisão do Código Penal (PLS 236/2012) prevê o aborto nas seguintes situações: quando