Penal
1) Indique e explique os requisitos necessários para que haja concurso de pessoas nas suas diversas modalidades.
São requisitos necessários para que haja concurso de pessoas: a) Pluralidade de condutas puníveis: Refere-se à necessidade de, no mínimo, duas pessoas que, envidando esforços conjuntos, almejam praticar determinada infração penal. b) Relevância causal da conduta na produção do resultado: A conduta levada a efeito pelo agente deve possuir relevância para o cometimento da infração penal, pois, se não houver relevância a conduta deve ser desconsiderada. c) Vinculo subjetivo ou concurso de vontades: É necessário um vinculo psicológico que una os agentes para a prática da mesma infração penal. Se não se conseguir vislumbrar esse liame subjetivo entre os agentes, cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta. d) Identidade de infração para todos: Os agentes unidos pelo liame subjetivo devem praticar a mesma infração penal. Seus esforços devem convergir ao cometimento de determinada e escolhida infração penal. e) Existência de um fato punível: Se o fato não é punível para um dos co-autores, também não será para os demais.
2) Faça a distinção entre autor e participe à luz da teoria objetivo-formal e da teoria do domínio do fato.
Teoria Objetivo-formal: Para essa teoria autor é quem realiza o verbo núcleo do tipo penal. Partícipe é quem contribuir de qualquer modo para o crime, sem realizar a conduta expressa no tipo.
Teoria do Domínio do fato: Para essa teoria autor é quem tem controle do fato e leva a sua realização. O domínio será, portanto, sobre as funções que lhe foram confiadas e que têm fundamental importância no cometimento da infração penal. O partícipe é o quem simplesmente colabora, sem ter poderes decisórios a respeito da consumação do fato.
3) A desistência voluntária e o arrependimento eficaz são extensíveis (comunicáveis) ao participe do delito?
Nas hipóteses de desistência