Penal
A Previdência Social no Brasil tem mais de 100 anos. Nesse percurso passou por diversas mudanças, se ajustando aos cenários políticos e sociais que transformaram sua conformação. No início atendia apenas com a aposentadoria algumas categorias profissionais e hoje oferece mais de 12 modalidades de benefícios para trabalhadores, dependentes e aqueles que se enquadram nas categorias especiais estabelecidas em lei ou que atendam à pré-requisitos relacionados a baixa renda e qualidade de segurados, como idosos e portadores de deficiências.
Outro avanço significativo refere-se à inserção do tema na Constituição Federal, na qual estabelece que a Seguridade Social é um conjunto integrado de ações destinadas a garantir direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.
Propõem-se, nesse breve relato, abordar aspectos gerais e históricos da Previdência Social, tipos de benefícios e quem pode ser segurado.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui de forma sistemática. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo durante a maternidade e a reclusão.
A HISTÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. No mesmo ano a Lei n° 3.397, de 24 de novembro de 1888, criou a Caixa de Socorros em cada uma das Estradas de Ferro do Império, leis semelhantes se seguiram pontuando algumas atividades até que o decreto nº4.682, de 24 de janeiro de 1923, conhecida como a Lei Elói Chaves instituiu a Caixa de Aposentadoria e Pensão