PENAL
Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz que Toninho, comerciante local, está repassando a seus clientes notas de R$ 50,00 falsas. A simples delatio deu ensejo a instauração de inquérito policial com o indiciamento de Toninho pelo crime previsto no art. 289, p. 1º do CP, na modalidade introduzir na circulação moeda falsa. Pergunta-se: é possível instaurar inquérito policial, seguindo denúncia anônima? Responda, orientando-se pela doutrina e jurisprudência.
R:Alguns autores entendem que a delatio anônimo estaria violando o art 5, inciso 4 da CF, por que este garante a liberdade de expressão mas veda a anonimato, motivo pelo qual a denuncia anônima não poderia ser utilizada para dar inicio a inquérito policial, entretanto predomina o entendimento de que pelo principio da proporcionalidade o art 5 da CF pode ser relativizado para permitir a instauração de inquérito por meio de denuncia anônima todas as vezes que houver supremacia do interesse social na apuração de infrações penais.
1- (38º OAB/CESPE) Em relação ao inquérito policial, assinale a opção INCORRETA.
a) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.
b) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial.
c) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável.
d) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.