Penal
O delito de furto consiste na subtração de coisa alheia móvel com a intenção de tê-la para si com animus domini. Se a prova não espanca a dúvida a respeito do elemento subjetivo do agente, não permitindo concluir com certeza que a subtração foi com a intenção de ter a coisa para si.
2-Quais os objetivos juridicamente protegidos pelo direito, no caso do delito?
Propriedade/ posse e depois o patrimonio.
3-Quem pode figurar como sujeito ativo e como sujeito passivo do delito? sujeito ativo qualquer pessoa( com exceção do proprietario da coisa) sujeito passivo qualquer pessoa a saber o proprietario, o possuidor e eventualmente o detentor.
4-Bem imovel pode ser objeto de furto?
Para o codigo civil algums objetos podera ser considerado bem ímovel como por exemplo, animal, aviões , areias ou terra tombadas, neste caso pode sim considerar objetos de furto.
5- A RES NULLIUS; A RES DERELICTA E A RES DESPERDICTA PODEM SER OBJETO DE FURTO?
Não
6-Como se classifica o crime de furto?
FURTO SIMPLES ,E FURTO QUALIFICADO
7-De que especie pode ser o crime de furto? pode ser de quatro especies furto noturno, simples, qualificado e privilegiado.
8- SE A COISA SUBTRAIDA TIVER VALOR MONETARIO IRRISORIO, RESTARÁ CARACTERIZADO O CRIME DE FURTO?Afirma-se na doutrina que somente pode ser objeto de furto a coisa que tiver relevância econômica, ou seja, valor de troca, incluindo no conceito, a idéia de valor afetivo (o que eu acho que não tem validade jurídica penal). Já a jurisprudência invoca o princípio da insignificância, considerando que se a coisa furtada tem valor monetário irrisório, ficará eliminada a antijuridicidade do delito e, portanto, não ficará caracterizado o crime.
9-EM QUE CIRCUNSTANCIAS FICA CARACTERIZADO O FURTO NOTURNO?Basta que ocorra a cessação da vigilância da vítima, que, dormindo, não poderá efetivá-la com a segurança e a amplitude com que a faria, caso