penal
Disciplina: Direito Penal III
Profº: Caio Rangel
Aluna: Janaina Gleice Bispo Souza
Saúde publica
Introdução:
Surge o Direito como indutor da coesão social que assegure um estado propício ao desenvolvimento de cada um segundo as suas potencialidades.
Esse estado jurídico traduz-se na paz social, no estabelecimento imperativo de uma ordem tranquila, na disposição conveniente na vida de relação e na proteção dos bens necessários à existência humana. A finalidade de estabelecer situação propícia ao crescimento da humanidade solicita o emprego dos meios suficientes à contenção da irracionalidade e o incentivo dos comportamentos conducentes ao bem comum. No segundo, o perigo abstrato ou concreto deve apresentar-se a um número indeterminado de pessoas, sem embargo de vir a ocorrer lesão em uma ou mais pessoas determinadas. Indeterminação e coletividade são elementos distintivos do conjunto de crimes contra a incolumidade pública e, entre eles, os crimes contra a saúde pública. A busca da perfeição interessa a todos e a cada um dos membros da sociedade. Compreende o respeito pela pessoa, o provimento das necessidades básicas do ser humano e a fixação de uma ordem justa e permanente. Esta visão do bem comum deve ser compreendida no estágio de civilização em que o espaço territorial foi intensamente reduzido pela tecnologia dos transportes e os meios de comunicação avizinharam os povos mais distantes. As populações migraram para as grandes cidades e a vida de relação desenvolve-se em sociedades de massa. O fenômeno da globalização expõe uma atividade econômica multifacetada e sem base territorial fixa. Um produto é confeccionado pela junção de componentes fabricados em diversos países. É útil recordar como se deu a criação da categoria de crimes contra a saúde pública para nos auxiliar na superação de modernas controvérsias, advindas do desenvolvimento da categoria crimes contra as relações de consumo. Registra HUNGRIA (1959, p. 98) que “o