Penal
|Lei n. 6368/1876 |
|Art Art.16. Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio,substância |
|S entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal |
|ou regulamentar: |
|P Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 20 a 50 dias-multa. |
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|Lei n. 11343/2006 |
| Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas|
|sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: |
|I - advertência sobre os efeitos das drogas; |
|II - prestação de serviços à comunidade; |
|III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso