Penal
1. O que diferencia os crimes omissivos próprios dos crimes omissivos impróprios. Dê exemplos.
- Os crimes omissivos próprios são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Ex: a omissão de socorro a uma pessoa que sofreu um acidente de transito.
- Os crimes omissivos impróprios consiste na transgressão do dever jurídico de impedir o resultado, praticando-se o crime que abstratamente é comissivo, a lei descreve uma conduta de fazer, mais o agente se nega a cumprir o dever de agir. Ex: a mãe que deixa de cumprir com obrigações vitais com a criança causando-lhe a morte.
2. Exponha os requisitos do estado de necessidade e os requisitos da legitima defesa?
Legitima defesa:
- a reação a uma agressão atual ou eminente e injusta;
- a defesa de um direito próprio ou alheio;
- a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa;
- o elemento subjetivo.
Estado de necessidade:
- a ação é praticada ainda contra a agressão justa:
3. João convidou seu amigo bruno para atravessarem em rio a nado. Bruno a principio recusou o convite, alegando que não era bom nadador, mas João insistiu, dizendo-lhe que, se ele tivesse algum problema na travessia, o ajudaria bruno aceitou.no meio da travessia, bruno pediu socorro, pois a correnteza estava forte. João não o ajudou, mesmo sabendo que ele poderia morrer, e foi embora nadando. Bruno afogou-se, mas a correnteza o joão, numa das margens do rio. Socorrido por pescadores, bruno foi levado, ainda com vida, ao hospital, numa ambulancia, mas no caminho, um socorrista aplicou-lhe uma droga de maneira errada e ele teve um choque. No hsopital, tentaram evitar sua morte, mas não foi possível, diagnosticando-se que sua morte se deu em decorrência do medicamento. Analise, sob os aspectos da casualidade e do elemento subjetivo (dolo e culpa), as