Penal
Aluna: Fábia Tavares Baracho
Horário AB - Noite
1) Quais são as características do direito processual penal?
R. Autonomia: É a ciência autônoma no campo da dogmática jurídica, uma vez que tem objeto e princípios que lhe são próprios.
Instrumentalidade: O Processo Penal tem como característica ser ele um instrumento para a realização do Direito Material.
2) Quais são os principais sistemas processuais penais?
R. 1. Acusatório (1.º fase):
Forma conhecida na antiguidade, o processo acusatório dependia da acusação de alguém para se iniciar e deixava a produção das provas exclusivamente a cargo das partes.
2. Inquisitório:
No processo inquisitório, todas as funções (acusação, defesa e julgamento) passaram a ser exercidas por uma só pessoa. Muito comum na Idade Média, a Igreja praticou inúmeras atrocidades usando-se deste sistema.
3. Acusatório (2.º fase):
Como reação ao sistema inquisitório, ressurgiu o sistema acusatório, mas agora de forma diferente. As funções passaram a ser desempenhadas por pessoas diferentes.
4. Sistema Misto:
Adota tanto a fase inquisitória, para a apuração dos fatos, como posteriormente a acusatória, que garante maiores garantias ao acusado.
3) A lei processual penal tem aplicação imediata?
R. A lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do artigo 2º, do CPP, que estabelece que “a lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a urgência da lei anterior”.
4) A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica?
R. O processo penal admite interpretação extensiva, bem como o uso da analogia e dos princípios gerais de direito (art. 3º do CPP).
5) O que podemos entender por principio da verdade real?
R. verdade real é aquele que revela os fatos como eles realmente são. No processo penal, por tratar de bens jurídicos relevantes (vida, liberdade etc.),