PENAL TRABALHO Imunidades
INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
Presidente Epitácio - SP
2010
SUMÁRIO
Imunidade do Advogado.........................................................................03
Imunidade Parlamentar...........................................................................05
Imunidade Diplomática...........................................................................08
Tribunal Internacional Penal...................................................................11
Extradição...............................................................................................14
Fontes de Pesquisa................................................................................17
IMUNIDADE DO ADVOGADO
Constituição Federal, Art 133: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
O Constituinte Originário, através do artigo 133 da Magna Carta, consagrou um princípio – o da essencialidade da Advocacia – e instituiu uma garantia – a da inviolabilidade do advogado.
O princípio da indispensabilidade tem um sentido institucional. Ele erige a Advocacia à condição jurídica de instituição essencial à ativação da função jurisdicional do Estado, de órgão imprescindível à formação do Poder Judiciário e também de instrumento essencial à tutela das liberdades públicas.
A proclamação da inviolabilidade do Advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica a esse indispensável operador do direito.
Ao tratar da imunidade do advogado, contudo, o constituinte estabeleceu uma norma constitucional de eficácia limitada, exigindo lei regulamentadora que definisse a efetiva imunidade do advogado.
A cargo, portanto, do legislador ordinário, este elaborou a lei 8.906, sancionada no dia 4 de julho de 1994, que