Imunidade parlamentar
Conceito
É uma medida que obriga a Justiça a pedir licença à Câmara ou ao Senado para processar membros do Legislativo por crimes ligados às atividades parlamentares (discurso e voto, por exemplo). É adotada por quase todos os países democráticos do mundo e, na essência, visa a garantir a liberdade de expressão do Legislativo. Sem imunidade, a cada vez que um deputado de oposição fizesse um discurso desfavorável ao governo, por exemplo, ele poderia ser processado, o que dificultaria seu trabalho.
No século 17, na Inglaterra. É resultado da teoria da separação dos poderes. A idéia é impedir que o Executivo e o Judiciário limitem o trabalho do Legislativo.
Ela funciona da seguinte maneira, durante o mandato, deputados e senadores não podem ser presos (salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis) e só podem ser processados pelo Supremo Tribunal Federal – instância máxima da Justiça brasileira (no caso de deputados estaduais, são processados pelo Tribunal de Justiça).
Imunidade Material ou substantiva
Os Deputados Federais e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos (art. 53 da CF).
Não haverá responsabilização penal, civil, disciplinar ou política pelas opiniões, palavras e votos desde que decorram da função, assim não se exige que tenham sido emitidas no Plenário ou nas Comissões.
A imunidade material possui eficácia permanente, assim mesmo após o fim da legislatura, o parlamentar não poderá ser incriminado.
Para Nelson Hungria e José Afonso da Silva, a imunidade parlamentar tem a natureza jurídica de causa excludente do crime (fato atípico). Para Damásio de Jesus é causa funcional de exclusão ou isenção de pena.
- Campo estadual: Os Deputados Estaduais também têm imunidade material, visto que o artigo 27, §1º da CF manda aplicar as regras da Constituição federal sobre imunidades.
- Campo municipal: Os vereadores têm imunidade material na circunscrição do