Penal Josiane
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA.
Processo: 2011.01.1.008989-8
OLAVO SILVÉRIO, nacionalidade, profissional na empresa Millenium Computadores, residente e domiciliado na SQS 121, Bloco G, Apartamento 523, Asa Sul - DF, portador do RG e do CPF ..., vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme procuração acostada, com fulcro no art. 310, III, e art. 321, ambos do Código de Processo Penal, combinado com o artigo art. 5º, inciso LXVI, da Carta Constitucional, requerer,
LIBERDADE PROVISÓRIA pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:
Foi decretada a prisão preventiva do requerente, nos autos do processo em epigrafe, considerando que há dois meses o requente e a vitima, Jonisvaldo, tiveram uma discussão pelo fato da vitima ter ofendido sua esposa, e no calor do desentendimento o mesmo acabou ameaçando-o de morte, que foi lavrado ocorrência policial pela ameaça. Após dois meses do ocorrido, Jonisvaldo veio a falecer com em seu apartamento com 05 tiros na cabeça, no qual o requerente passou a ser investigado pelo delito e decretado sua prisão preventiva com justificativa de manter a ordem pública. II – DO DIREITO Verificar-se que para decretar a prisão preventiva devem ser observados os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). Como argumento da prisão foi usado o