mandado segurança avaliação psicológica PM/PR
“ O processo criminal é o que há de mais sério no mundo.Quero dizer: tudo nele deve ser claro como a luz, certo como a evidência, positivo como qualquer grandeza algébrica; nada de suposto, nada de anfibiológico, nada de ampliável acusação positivamente segura: banida a analogia, proscrito o paralelismo assente o processo exclusivamente sobre a precisão morfológica legal, e esta outra precisão mais salutar ainda: a verdade sempre desativada de dúvidas. “ ( sic carrara apud” O Direito Penal Militar nos casos concretos”- Min. Romero Neto).
Ref:Ação Penal n.2012.0000694-1 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA SANTOS JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS, já qualificados nos autos em epígrafe, doravante denominados denunciados ou peticionários,vem, respeitosamente, por seus Advogados com fundamento no art. 5 XXXIV, “a” da Constituição Federal e art. 406 seguintes do Código de Processo Penal, e demais matérias pertinentes a espécie, e em nome do devido processo legal, mercê dos doutos venerandos adminículos de Vossa Excelência, vem ofertar alegações finais
Contra a desmedida pretensão acusatória posta neste feito, improcedentemente com excessiva volúpia, pelo nobre órgão do Ministério Público Estadual, tanto na denúncia (fls 04/05) quanto nas futuras alegações derradeiras( fls 457/466) destes autos, reiterando “in totum” a peça solteira Resposta á acusação (fls 321/360).
PROLEGÔMENOS NECESSÁRIOS O advogado, a firmou Shakesperare, deve ser destemido e elegante”, por sua vez Cícero dizia: “ o foro é um viveiro de honras”, mas acrescente-se;