Alegações Finais
Processo Crime nº 460-74.2014.8.16.066
DAVI DE SOUZA LIMA, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na Avenida Prefeito Wanderley Antunes de Moraes, nº 780-A, centro, na cidade de Centenário do Sul/PR, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, e artigo 57 da Lei n° 11.343/06 apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS
EM FORMA DE MEMORIAIS
Pelas razões de fato e de Direito a seguir aduzidas:
I - DOS FATOS
Segundo Consta na denúncia o réu DAVI DE SOUZA LIMA teria em tese perpetrado as seguintes condutas delituosas:
1° Fato
“No dia 18/03/2014 (terça-feira), por volta de 16:00 horas, neste município e Comarca de Centenário do Sul-PR, os denunciados JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA E DAVI DE SOUZA LIMA, de forma consciente e voluntária, associaram-se para o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas, tipificado no art. 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, combinado com o Anexo I da Portaria n. 344/98, oriunda da secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e, para tanto, mantinham no interior da residência do casal, localizada na Rua Farm. Atílio Podesta, n° 1010, centro, 24,8 gramas da substância entorpecente vulgarmente conhecida como “crack” (cf. auto de exibição e apreensão de fls. 23/24), que após fracionada resultaria em cerca de 100 (cem) pedras (porções)”.
2° Fato
“Nas mesmas circunstâncias de data, horário e local acima mencionadas, os denunciados JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA e DAVI DE SOUZA LIMA, agindo com dolo, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, mantinha em déposito, para posterior comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar 24,8 gramas