penal III
Culpabilidade existência de dolo ou culpa (aspecto positivo)
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Presunção- é tomar como certo, aquilo que é prevaleci.
Existência de dolo e culpa – pontos positivos
Imputabilidade art. 26, ação irresistível art. 2, obediência ao superior hierárquica art. 22, erro ou ignorância art.21, 73 e 74
Aspecto negativo da culpabilidade
- quando não há culpabilidade (aspectos negativos) – imputabilidade, coação irresistível, obediência à ordem de superior hierarquia (art. 22), erro ou ignorância (art. 20, 21, 73 e 74).
- causas de exclusão da culpabilidade
-imputabilidade por doença mental – art.26
- coação moral irresistível e obediência hierárquica – art.22
- emoção e paixão – art.28
- a ignorância ou erro
- menor idade penal – art. 27 – sujeito ao ECA
Qual foi o sistema adotado pelo CP quanto à doença mental enquadrada no art.26.
Imputabilidade:
Imputabilidade é um juízo prévio.
Critério do sistema biológico ou etiológico, critério psicologia, critério misto ou biogencicologico.
Art.28
-aspectos negativos da antijuridicidade
-aspectos positivos da culpabilidade dolo direto ou indireto, cumulativo ou eventual.
Art. 142 – calunia, injuria.
Inimputabilidade pode ser doença mental (plena, relativa), retardo mental (caput art. 26, ou no parágrafo único).
A imputabilidade é o pressuposto da culpabilidade
A imputabilidade por doença mental está descrita no art. 149 à 154 do CPP.
Semi imputabilidade: quando o indivíduo não está completamente insano. Ex: algumas doenças mentais em estado de termino. Paragrafo único art. 26
Quando o problema mental é plena o juiz aplica medida de segurança, e quando é parcial é aplicando a pena.
Quando juridicidade, quando não a antijuridicidade não a