PENAL III
4º PERÍODO B NOTURNO
DIREITO PENAL III
DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
E DA RIXA
MONTES CLAROS – MG
2014
SUMÁRIO
1. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO..................................................................................3
2. PERIGO DE CONTÁGIO DE MOLÉSTIA GRAVE...........................................................6
3. PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM.........................................................8
4. ABANDONO DE INCAPAZ................................................................................................9
5. EXPOSIÇÃO OU ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO................................................11
6. OMISSÃO DE SOCORRO.................................................................................................12
7. CONDICIONAMENTO DE ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR EMERGENCIAL......................................................................................................................15
8. MAUS-TRATOS.................................................................................................................19
9. DA RIXA.............................................................................................................................22
BIBLIOGRAFIA......................................................................................................................24
1. PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
Art. 130. Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:
Pena — detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 1º Se é intenção do agente transmitir a moléstia:
Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 2º Somente se procede mediante representação.
Objetividade jurídica
O dispositivo tutela a incolumidade física e a saúde das pessoas.
Tipo objetivo
O delito