Penal 2 - Caso concreto 1
Caso Concreto 1
Não deve prosperar a pretensão dos condenados uma vez que a conduta dos mesmos enquadra-se perfeitamente na segunda parte do art. 70 pois mediante uma conduta alcançaram mais de 1 crime pretendido desde o começo.
Caso Concreto 2
Concurso material – Ocorre com a pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, ou seja, 2 ou mais condutas que caracterizam 2 ou mais crimes. 69 do CP.
Concurso Formal – Unidade de conduta e pluralidade de crimes, ou seja, 1 conduta 2 ou mais crimes. Formal subdivide-se em próprio e impróprio ( art 70 1ª e 2ª parte)
Q3- Letra A e C.
Q4- Letra C.
Aula 1
Caso Concreto 1
Não deve prosperar a pretensão dos condenados uma vez que a conduta dos mesmos enquadra-se perfeitamente na segunda parte do art. 70 pois mediante uma conduta alcançaram mais de 1 crime pretendido desde o começo.
Caso Concreto 2
Concurso material – Ocorre com a pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, ou seja, 2 ou mais condutas que caracterizam 2 ou mais crimes. 69 do CP.
Concurso Formal – Unidade de conduta e pluralidade de crimes, ou seja, 1 conduta 2 ou mais crimes. Formal subdivide-se em próprio e impróprio ( art 70 1ª e 2ª parte)
Q3- Letra A e C.
Q4- Letra C. Aula 1
Caso Concreto 1
Não deve prosperar a pretensão dos condenados uma vez que a conduta dos mesmos enquadra-se perfeitamente na segunda parte do art. 70 pois mediante uma conduta alcançaram mais de 1 crime pretendido desde o começo.
Caso Concreto 2
Concurso material – Ocorre com a pluralidade de condutas e pluralidade de crimes, ou seja, 2 ou mais condutas que caracterizam 2 ou mais crimes. 69 do CP.
Concurso Formal – Unidade de conduta e pluralidade de crimes, ou seja, 1 conduta 2 ou mais crimes. Formal subdivide-se em próprio e impróprio ( art 70 1ª e 2ª parte)
Q3- Letra A e C.
Q4- Letra C.