Penal 1

3993 palavras 16 páginas
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
O Estatuto do Desarmamento a Lei 10.826/2003 inovou em relação à Lei 9.437/1997 ao separar os tipos penais da posse e do porte ilegal de armas de fogo de uso permitido, portanto, estabelece normas de registro e aquisição de armas de fogo, tipificando os crimes relacionados à posse, porte e negociação de armamentos, desta forma os crimes estão previstos nos artigos 12 a 21 do referido diploma legislativo.
Os crimes de posse e porte de arma de uso permitido, previstos no artigo 12 e 14 devem ser analisados conjuntamente, em vista da similitude das condutas.

Dos crimes e das Penas

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Refere-se da posse ou guarda irregular de arma de fogo de uso permitido, esta conduta pode ser dentro de casa, no local de trabalho, neste caso, desde que seja o titular ou responsável legal da empresa, pois, caso contrário o crime será o do art. 14, mas caso essa conduta seja praticada fora ou como diz extramuros e se a arma for de uso permitido, o crime praticado será o do art. 14 do Estatuto.
O art. 12 é punido com detenção de 1 a 3 anos e multa e, portanto, admite suspensão condicional do processo e fiança, além disso também aceita a liberdade provisória, mesmo sem fiança (art. 310, p. único, do CPP), portanto, exceder aos limites impostos pela Lei nº. 9.099/95 c/c § Único, art. 2.º, da Lei 10.259/01, deverá ser lavrado o auto de prisão em flagrante, manifestando-se a autoridade sobre a concessão ou não de fiança, uma vez que o crime é apenado com detenção (art. 322, caput do CPP).

Omissão de cautela

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para

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