Pena alternativa
No art 67, duração do trabalho, nós temos que trabalhar 8hs por dia 44horas semanais, e que obrigatoriamente temos repousos a serem observados, quem trabalha de 4 a 6hs tem que ter um intervalo de no mínimo 15 min, durante a jornada, quem trabalha acima de 6hs tem que ter um intervalo de 1h no mínimo e 2 hs no Maximo, entre uma jornada e outra tem que haver um intervalo de 11hs, entre uma semana e outra tem que haver um intervalo de 24hs seguidas, são repousos obrigatórios. Descanso semanal remunerado o art 67 da CLT, ele instituiu um descanso semanal, mas o descanso semanal só passou a ser remunerado a partir de 1949 quando foi feita a lei 605, então até então eu trabalhava seis dias, folgava no sétimo, mas eu recebia só os seis dias que eu trabalhava, a partir da lei 605 passei a trabalhar 6 dias e receber 7 dias, que passou a ser remunerado, além disso essa lei estabelece tem um repouso dos dia dos feriados, os feriados são instituídos por lei federal civis e religiosos, previstos em lei federal, os estados podem estabelecer feriados, mas como a legislação trabalhista é privativamente federal , os empregadores só serão obrigados a dispensar o trabalhador no dia de feriados estaduais se esses feriados estaduais estiverem previstos na constituição dos estados como data magna, então o estado pode estabelecer um feriado desde que seja previsto na sua constituição como data magna do estado, então é um feriado estadual, e o empregador tem que obedecer porque existe uma lei federal que estabelece isso também,os feriados municipais estão previstos na lei municipal, hoje o município só pode estabelecer um feriado, então tem uma lei federal também que autoriza o município a instituir um feriado durante o ano, esse feriado ou é o dia do santo da cidade ou é o dia da fundação da cidade, mas ele não pode estabelecer mais que isso, então o empregador só está obrigado a cumprir os feriados que : 1º previsto em lei federal autorizado lei estadual e