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VENDEDORA: BRAZÍLIA IMOVEIS E COMERCIO S/A, inscrita no CGC. sob n. 00.003.442/0001-91, estabelecida no Setor Comercial Sul, Edifício Carioca, Salas 501 e 503, Brasília-DF, neste ato representado pelo sua Diretora Gerente a Sra. Solange Gadioli dos Santos Ferreira, brasileira, casada, portadora do CPF n.023.647.511-87, e da Carteira de identidade do Corecon n. 2.240, 11° Região, residente e domiciliada na SHCGN 703, Bloco “o”, casa 22, Brasília-D, e seu Diretor Presidente o Sr. Manoel
Ângelo dos Santos Neto, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n.216.723 expedida pelo INI-DF,e inscrito no CPF n. 076.375.001-87, residente e domiciliado no Setor das Áreas Octogonais Sul, Quadra 02, Bloco “C”, apt. 105, Brasília-DF.
COMPRADOR: JAINIR BRASILIO DIAS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob n.232.057.331-34, portador da Carteira de Identidade n.241.375 2° via, residente e domiciliado Avenida Abel de Oliveira n.280, Centro, Guapó – Goiás.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito o promitente VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR, conforme se descreve e caracteriza as cláusulas e condições adiante especificadas, que ambas as partes aceitam e se obrigam a fielmente observar e cumprir;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - Dois Imóveis abaixo descritos:
1. Um imóvel denominado: Uma área contendo sessenta (60) alqueires goiano de campo de 5° categoria na Fazenda Claros, no Município de Cristalina, neste Estado de Goiás, dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começam na margem esquerda o Córrego Bugres, ponto de partida da divisão geodésica do imóvel em divisa com os sucessores de Simão Benedito Borges; sobe pelo dito córrego acima dividido com a Fazenda Mimoso, ate encontrar o marco cravado à sua margem, em divisas com Mozart Lopes Coelho; volta dividindo com este em 22°SW ate um marco na distancia de