direito civil contratos
Maira Assis Amanda Vieira Flavio Gustavo
Jurisprudência – Principio da Obrigatoriedade contratual
Trabalho integrante da solicitação e da avaliaçãoparcial do trabalho do Professor:Licia, da matéria Direito Civil 4, do Curso de Direito, do 4º semestre- noturno. Ucsal.
Salvador
2014
Como sabemos o princípio do pacta sunt servanda ou da obrigatoriedade gerada por manifestações de vontades livres. De modo que, presentes os requisitos essenciais à validade do contrato, este se tornaria imperativo, obrigando os seus contratantes ao irrestrito cumprimento em quaisquer circunstâncias. Isso assim se mostrava devido ao entendimento de que refletiam atos de liberdade individual e assim deviam ser considerados justos.
O contrato assim firmado só se modificaria com novo acordo de vontades. Nem mesmo judicialmente poderia pretender-se qualquer modificação nas cláusulas de um contrato, a não ser o reconhecimento de alguma nulidade ou a busca por sua resolução.
Sendo assim, a jurisprudencia escolhida pelo nosso grupo, trata-se de recurso especial interposto pla CEI EMPREEDIMENTOS LTDA.
Observa-se que na peição inicial, historiou a recorrente ter sido contratada pelas recorridas, para a prestação de serviços relacionados á espanção de um shopping center, mais especificamente para o gerenciamento global e a comercialização do empreendimento.
Sendo assim,
Atualmente, não se pode mais aceitar o contrato com sua estrutura clássica, concebido sob a égide do pacta sunt servanda puro e simples, com a impossibilidade da revisão das cláusulas. O novo Código Civil trouxe inovações nesta matéria, como a proteção do aderente prevista nos artigos 423 e 424, o que pode gerar a nulidade absoluta de cláusulas