Peição Inicial
PRIORIDADE PROCESSUAL – IDOSO (ART. 1211-A DO CPC.)
JOÃO SALES DA COSTA, brasileiro, união estável, RG 8796257, CPF 456.789.213-69, residente e domiciliado na Rua Bernal do Couto, CEP 55020-456, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com fulcro nos Arts. 81 e 83 do Código de Defesa do Consumidor, apresentar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA
em desfavor de MÊCANICA AUTOMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 456.523.896/0001-36, localizada na Tv. Lomas Valentina, CEP 66053-200. Pelos motivos que passa a expor.
I - DOS FATOS
O autor informa que, por volta de julho de 2014 contratou os serviços da parte requerida, no intuito de fazer recuperação mecânica, lanternagem e pintura no veículo de sua propriedade, um Ford Maverik, GT 302 V8 ano 1977. Contudo, desde que o autor deixou seu veículo no estabelecimento do requerido, o requerente foi entregando quantias pelos serviços, por peças e demais materiais utilizados para fazer o serviço, totalizando até o presente momento o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Inicialmente, o prazo estipulado pelo requerido para realização do serviço era de 30 dias, sem contudo, jamais disponibilizar orçamento ou previsão de entrega. Ocorre que, até o presente momento, após 12 meses o requerido não terminou o serviço. Ressalta-se que no dia 23/04/2015, o requerente fez uma notificação extrajudicial ao proprietário do estabelecimento requerido para que concluísse os serviços contratados no prazo máximo de 20 dias. No entanto, os serviços ainda assim não foram concluídos.
A conduta negligente do requerido provocou aborrecimentos, transtornos e constrangimentos ao autor que, saturado de tentar resolver administrativamente o presente litígio e ultrajado por