Pedofilia
O presente ensaio consiste em analisar Pedofilia e mostrar o que é isso. No campo do Direito, especialmente o Direito Penal, enquadrando o pedófilo nos tipos penais em que pode ser incriminado pela prática pedófila e naqueles em que não o será pela não existência do delito. O estudo tem abordagem interdisciplinar abrangendo a Medicina no campo da Psiquiatria em que trata do fenômeno da Pedofilia dentro das parafilias.
A análise parte da compreensão do delito, sua história e o direito de punir, buscando ainda identificar a culpabilidade inserida no conceito de crime. E como não poderia deixar de ser busca-se o enfrentamento dos crimes sexuais e suas características visto que Pedofilia não é termo jurídico, havendo portanto, a necessidade de empregar ao padrão pedófilo os crimes que poderão ser imputados aos agressores pelos atos praticados contra as vítimas crianças ou adolescentes.
Compreende o presente estudo, a figura do pedófilo e da pedofilia. Envolvendo pedofilia pela Internet aplicando-se o Estatuto da Criança e do Adolescente até a Pedofilia na atualidade.
1 PEDOFILIA: CRIME OU DOENÇA
O termo Pedofilia é um conceito da área da psiquiatria que define uma desordem mental no indivíduo. É resultado da história pessoal e de todo um contexto social. Na verdade trata-se de um transtorno sexual, agrupado dentro das parafilias. Parafilias são variações do impulso sexual que acabam por culminar em anseios, fantasias ou comportamentos sexuais recorrentes e intensos. As atividades parafílicas envolvem objetos não humanos, atividades ou situações incomuns, sofrimento ou humilhação próprios ou do parceiro, atividades com crianças ou outras pessoas sem o seu consentimento, sendo por isso muitas vezes interpretados como “desvios sexuais”1.
A psiquiatria define Pedofilia como uma parafilia em que a preferência sexual predominante do indivíduo é por crianças. O foco parafílico na pedofilia envolve atividade sexual com uma criança