Pedofilia
As garantias constitucionais quanto à criança e ao adolescente são fragilizadas, cabendo ao intérprete à árdua tarefa de aplicar a legislação penal ao pedófilo, sob-risco de ferir o princípio da reserva legal de que não há crime sem lei anterior que o defina.
Demonstro também que a pedofilia não é qualquer crime sexual praticado contra crianças e adolescentes e que é necessária a tipificação penal da conduta do agente pedófilo.
O capítulo I abordará sobre a pedofilia na história, como era vista a prática da pedofilia desde os tempos mais remotos até hoje.
O capítulo II conceituará o crime e a pena, além de demonstrar as diferenças entre pedofilia, estupro e atentado violento ao pudor, o tipo penal, a introdução do ECA e a pedofilia na internet.
No III, discorrer-se-á a respeito da punição do crime, a ausência do tipo penal para o crime de pedofilia. Não é de hoje que a pedofilia é praticada não somente no Brasil, mas no mundo. Crianças eram usadas como objeto de troca, praticavam serviço escravo, e eram utilizadas como objetos sexuais para satisfação dos reis. Mulheres eram mutiladas para não sentirem prazer, muitas morriam em decorrência de hemorragias, tétanos ou outras doenças adquiridas com o corte. A pesquisa revela também que “nos tempos bíblicos com a lei talmúdica era possível o uso sexual de meninas a partir dos três anos de idade, desde que o pai consentisse e recebesse o dinheiro que lhe parecia adequado por sua filha”. Luís tem pouco mais de um ano quando seu casamento com a infanta da Espanha é decidido, e quando seu pai lhe pergunta onde está à