Pedofilia
1. Prolegômeno
2. Do Tratamento Legal E Doutrinário Acerca Da Matéria
3. Breve Diferenciação Entre Exploração, Violência E Abuso Sexual De Menores
4. Do Abuso Sexual E Seus Três Momentos
5. Dos Casos Mais Corriqueiros
6. Da Prevenção
7. Consideração Final Acerca Da Prevenção
8. Referências
I – PROLEGÔMENO
Deparamo-nos no dia-a-dia com constantes notícias de casos de abusos sexuais infanto-juvenis, fatos estes que vem preocupando, deveras, a todos e, em especial, aqueles que efetivamente zelam por uma harmonia dos bons costumes em todas as esferas sociais e, também, pela aplicabilidade efetiva e obrigatória das normas que buscam promover a tutela dos direitos das crianças e dos adolescentes.
É um assunto que, apesar de seu escasso tratamento doutrinário, merece todo afinco dos juristas do ordenamento jurídico brasileiro, notadamente no âmbito dos direitos das crianças e dos adolescentes, área esta que vem crescendo em grandes proporções desde 1990, com o advento da Lei 8.069, que trouxe um apurado moderno de todas as declarações, regras, leis e assembléias que já existiram no intuito de salvaguardar amplamente àqueles que, por se encontrarem em estado peculiar de formação, necessitam de atenções especiais e prioritárias em seus desenvolvimentos físicos, morais e sociais.
Neste espeque, visando à formulação de uma política preventiva para diminuir a prática de abusos sexuais em detrimento dos menores, faz-se necessária uma sintética análise legal e social acerca do assunto.
II – DO TRATAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO ACERCA DA MATÉRIA
Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 2°, “considera-se criança a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade” incompletos.
A atual Carta Magna, em seus artigos 6° (Direitos e Garantias Fundamentais) e 203 (que trata da Ordem Social), deixa