Pedido Liberdade Provisória
JADSON MENEZES, brasileiro, solteiro,auxiliar agrícola ne empresa ABP por mais de pai de 5 filhos, portador da RG 612982 anos, portador do RG 6455122 da SSP-GO, , residente Rua Cristiano Borges Silva, nº 68, Setor Central, em Itumbiara-GO, vem, mui respeitosamente, por sua procuradora, (m.j.) a que esta subscreve, nos termos dos artigos 316 do Código de Processo Penal, requerer a Vossa Excelência os benefícios da "LIBERDADE PROVISÓRIA", pelos fatos e fundamentos seguintes:
O acusado
ADILSON SILVESTRE DE ANDRADE, em data de 25 de Outubro do ano em curso, foi preso em flagrante delito sob a acusação de ter praticado os crime previsto nos artigos Art. 155, tentado Código Penal conforme auto de Prisão em Flagrante Delito;
Todavia,
O Delegado de plantão arbitrou fiança no valor de 01 (hum) salario minimo, porém o acusado naquele momento não teve condições de recolher a Fiança;
Nota-se,
Que o acusado é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e ocupação honesta, conforme atesta o vasto prontuário anexo, inclusive cartão vale alimentação da usina onde ele trabalha por mais de ano;
Que por outro lado,
Apesar dos crimes imputado ao acusado, não estão presentes do "curriculun vitae" do interessado quaisquer dos impedimentos previstos nos artigos 323 e 324 do Código de Processo Penal;
Que, o Acusado O primeiro é radicado nesta cidade de Itumbiara, tendo ocupação lícita, e uma PRISÃO CAUTELAR fere frontalmente a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA tão consubstanciada em nossa Constituição da República Federativa do Brasil.
Analisado o âmbito pessoal,
o enquadramento social de ADILSON SILVESTRE DE ANDRADE, mister se faz analisarmos a possibilidade legal e jurídica da concessão do benefício da liberdade provisória ou a conversão em revogação de prisão preventiva, diante da inexistência dos motivos autorizadores da cautelar prisional do art.312 do Código