pedido de uniformização - auxilio doença - não manifestação do laudo
RECORRENTE – LSA
RECORRIDO - INSS
PEDIDO DE UNIFORMIZACÃO
l.s.a, por seus procuradores judiciais in fine firmados, todos qualificados no incluso instrumento de outorga judicial, vem, mui respeitosamente perante V.Exa; nos autos da presente AÇÃO ORDINÁRIA que move contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, inconformado com a douta decisão do anexo de nº 16, vem apresentar PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO, motivo pelo qual requer a remessa dos autos á Superior Instância (Turma de Uniformização Nacional) requerendo admissão e remessa com as anexas razões, nos termos da Resolução n° 273, do Conselho da Justiça Federal.
Pede deferimento.
Quixeramobim/CE, 12 de janeiro de 2015.
E. TURMA DE UNIFORMIZACÃO NACIONAL
RAZÕES DA RECORRENTE:
1 - Exposição do fato:
Tratar-se de Ação de Conhecimento, proposta no procedimento dos Juizados Especiais Federais, criado de acordo com a Constituição Federal, art. 98, Inc. I e parágrafo único e Lei n° 10.259/2001 e 9099/95, visando a condenação do INSS no pagamento do beneficio de auxílio-doença, inscrito no Art. 59, da Lei n° 8.213/91.
2 - Decisão recorrida:
O pedido formulado pela parte autora foi julgado improcedente pela E. Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Ceará, com efeito, decidiu-se que:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR REJEITADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. LAUDO MÉDICO PERICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MANTÉM SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01.
VOTO
Trata-se de recurso interposto pela