Embargos para majoração dos 25
Autos n.º 000
AUTOR: xxx
AÇÃO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
REQUERIDO: INSS
Xxx xxxx xxxx, qualificado nos autos em epígrafe, através de sua procuradora judicial infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, intimada da r. sentença, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, consubstanciados nas razões a seguir aduzidas:
Como é cediço em Direito, para alcançar o fim a que se destina, é necessário que a tutela jurisdicional seja prestada de forma clara e COMPLETA, sem obscuridade, omissão ou contradição.
No caso dos autos, entende a embargante, permissa vênia, que deixou a decisão proferida de se manifestar, expressamente, sobre pontos importantes levantados no memorial (termo de curatela e majoração de 25%), a respeito dos quais, evidentemente, deveria ter-se pronunciado.
A embargante demonstra em sua defesa que a autora se encontra acamada em decorrência de um AVC ocorrido em maio/2013, situação de caráter definitivo que impõe à autora dependência total do auxílio de terceiros para as atividades diárias, estando inclusive impedida de manifestar sua vontade o que impõe não só o direito a majoração de 25% de seu salário como a necessidade de nomear um curador, ainda que em caráter provisório e poderes limitados ao recebimento da aposentadoria, até que se processe a competente ação de interdição.
No que tange a majoração do salário, muito embora o pedido tenha sido feito após o saneamento do processo, premente que seja reconhecido uma vez que a situação que deu causa ao pedido é posterior a esta data.
Ademais, o entendimento da TNU é no sentido de que tal majoração pode ser conhecida pelo Juiz mesmo sem o pedido expresso da autora conforme noticiado no site da Justiça Federal em 09/10/2013:
“A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais