Pedido de transferência de adolescente infrator em Unidade de Internação
Guia de Execução nº.: xxxxxxxxxxxxxx
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 49, II, da Lei do Sinase e 124, VI, do ECA, expor e requerer o que segue.
Em atendimento rotineiro realizado na Unidade xxxxxxx, onde o socioeducando se encontra internado atualmente, ele manifestou o interesse em ser transferido para a Unidade de Internação mais próxima de sua residência, qual seja, a Unidade xxxxxxx, em xxxxxxxx, eis que a sua família reside em xxxxxxxx.
Considerando que na referida localidade existe Unidade de Internação própria para o cumprimento da medida socioeducativa que lhe foi imposta, tem o socioeducando o direito de cumprir a medida socioeducativa em Unidade onde reside ou na mais próxima à sua residência, a fim de se alcançar os objetivos precípuos da legislação menorista.
É o teor do art. 49, inciso II, da Lei do Sinase, que assim dispõe:
"Art. 49. São direitos do adolescente submetido ao cumprimento de medida socioeducativa, sem prejuízo de outros previstos em lei: [...]
II - ser incluído em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando o adolescente deverá ser internado em Unidade mais próxima de seu local de residência; [...]".
O direito do adolescente permanecer internado na mesma localidade ou em local mais próximo ao domicílio de seus pais ou responsável é reforçado, ainda, pela previsão do art. 124, VI, do ECA1.
Isto porque, da leitura do art. 35 da Lei do Sinase, a execução das medidas socioeducativas deverá priorizar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários no processo socioeducativo do adolescente, senão vejamos:
“Art. 35. A execução das