Menor Infratores
Brasil
No Brasil, o termo tem origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”,1 e as penalidades de “medidas sócio-educativas”.2
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos3 – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Crianças Infratoras
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
O encaminhamento aos pais;
Orientação;
Matrícula e frequência obrigatórias em escola da rede pública;
Inclusão em programa comunitário;
Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
Inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
Abrigo em entidade;
Colocação em família substituta.
Adolescentes Infratores
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, preveem:
Advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
Obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
Prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral,