O Adolescente infrator e a (in)eficacia da internação
Os direitos da criança e do adolescente no Brasil são assegurados pela Constituição Brasileira, a qual introduziu, pela primeira vez, o reconhecimento formal desses direitos, fruto de um processo democrático, de mobilização e organização popular poucas vezes visto na história da sociedade brasileira. De modo igualmente inédito, esses direitos foram especificados através do Estatuto da Criança e Adolescente, que regulamenta e detalha as regras gerais fixadas pela CF/88, o ECA representa o esforço de diversos setores sociais comprometidos com a causa da infância e da juventude.
O Estatuto rompe com o sistema centralizador previsto anteriormente no Código de Menores e implementa a doutrina jurídica da proteção integral, passando a considerar as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e deveres, com prioridade absoluta, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ademais, no Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo orientação da Constituição Federal, foi afastada a imputabilidade do menor de dezoito anos, estabelecendo em seu lugar uma responsabilidade socioeducativa, ao invés de penal, ou seja, responsabiliza a criança e o adolescente de maneira pedagógica e retributiva, buscando a reeducação e ressocialização desses agentes infratores. A presente monografia tem como objetivo verificar a questão da (in)eficácia da medida socioeducativa de internação sob a luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista entender as medidas socioeducativas e os pressupostos da proteção integral. A abordagem inicial gira em torno de um referencial teórico sobre o Direito da Criança e do Adolescente, apresentando no Capítulo 1 a evolução e consolidação das legislações referentes à proteção da Criança e do Adolescente, tanto no âmbito interno quanto externo. O Capítulo 2 enfocará o ECA, que tratou de distinguir as crianças dos adolescentes, em virtude da preocupação da necessidade de se tomar diferentes medidas em relação a