pedido de revogação de prisão
Processo nº 001323447.2013.814.0028
JUCELINO CONCEIÇÃO DE SOUZA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, através de sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Com fulcro no art. 316 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- FATOS
O acusado foi preso no dia 02 novembro de 2013, pela suposta pratica do crime previsto no Art. 157, C/c art.14, inciso II do Código Penal, por ter supostamente tentado subtrair sem uso de arma pertences das vítimas Larissa Cristina Mendes e Jamerson da Silva Messias. O acusado está encarcerado a cerca de 70 dias, sendo que a audiência de instrução e julgamento foi marcada para o dia 06 de fevereiro de 2014, ou seja, até lá já são mais de 90 dias encarcerado. O acusado é trabalhador honesto, tem residência fixa, acabou de completar 18 anos, mora com os pais e ajuda a mãe a vender frutas, verduras e suínos na feira para garantir o sustento dos 8 membros de sua família e nunca se envolveu em nenhum processo criminal.
Diante da desnecessidade de sua manutenção na prisão, a revogação da prisão preventiva é medida que se pede.
Em síntese, são os fatos.
II- DIREITO
A prisão cautelar é medida excepcional, regida pelo princípio da necessidade, mediante a demonstração do fumus boni iurise do periculum in mora, porquanto restringe o estado de liberdade de uma pessoa, que ainda não foi julgada e tem a seu favor a presunção constitucional da inocência, nos termos do art. 5º da Constituição Federal.
A manutenção da prisão do acusado não merece prosperar, uma vez que este não preenche os requisitos da prisão preventiva elencados no artigo 312 do CPP.
O acusado possui residência fixa e pretende colaborar com toda a persecução penal, no que couber. Não oferece risco à instrução criminal e tampouco