Pedido de revogação de prisão preventiva
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, brasileiro, paraense, solteiro, nascido em 20.01.1990, auxiliar de serviços gerais da empresa BRASCOOP, portador do RG 2213456 e CPF 123.356.869-00, residente e domiciliado à Travessa Senador Lemos, 1200, Telégrafo, Belém/PA., por seu advogado que esta subscreve (instrumento da mandato incluso – doc.1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
com fulcro no art. 5º, incisos LVII e LXV da CF, e art. 316 do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – DOS FATOS
No dia 25/08/2012, por volta de 08:00 horas da manhã, o requerente, acima qualificado, estava na parada de ônibus próxima de sua casa, dirigindo-se ao seu local de trabalho, quando foi abordado por dois policiais militares que faziam ronda ostensiva naquele momento. Conforme consta dos Autos de Prisão em Flagrante em anexo (doc.2), foi feito o procedimento de revista no requerente, onde nada de suspeito foi encontrado em posse deste. Todavia, foi encontrado atrás da parada de ônibus, um pote de margarina contendo seis petecas de cocaína, e nesse sentido, consideraram os policiais que a droga estava sob guarda de João Carlos, o qual foi levado para a Delegacia do Telégrafo para lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante, sendo o requerente enquadrado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Estando o acusado mantido sob custódia da autoridade policial, foi encaminhado à Vossa Excelência, os Autos de Prisão em Flagrante, dos quais, sem a devida fundamentação, fora convertida em prisão preventiva na data de 26/08/2012, por entender Vossa Excelência que, “o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06 possui extrema gravidade, sendo necessário garantir a ordem pública”. Enviados os autos ao Ministério Público, este ofereceu denúncia