PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Autos do IPL nº. XXXXXXX
MEDIDA DE URGÊNCIA
XXXXXXXXXXX, brasileiro, convivente, Pedreiro, RG nº. XXXXXXX, CPF nº. XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX nº. XXX – Bairro xxxx, na cidade de xxxxxx, por seus Advogados, com endereço grafado no rodapé, onde recebem as intimações e demais comunicações de estilo, instrumento procuratório já incluso, vem respeitosamente perante a elevada presença de Vossa Excelência, expor e ao final requerer PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, aduzindo em suas razões o quanto segue;
SÍNTESE DOS FATOS
O requerente teve em seu desfavor a decisão por este juízo do decreto de prisão preventiva, o qual foi dado fiel cumprimento no dia 16.07.2013, pela suposta prática de ter infringido os art. 129 § 9º do Código Penal. Pois bem, em que pese a pretensão de punição estatal aos crimes de natureza que envolve o recôndito familiar como no caso em tela, a violência propriamente dita não ocorreu, pois, conforme Declaração da própria suposta vítima, convivente do acusado, não deseja mais representá-lo criminalmente na tipificação prevista. A Lei 11.340/06, em seu artigo 16, determina que nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida só será admitida a renúncia perante o juiz, no entanto, data vênia, tal situação não se aplica aos crimes de lesão corporal leve praticada no âmbito doméstico, somente aos crimes em que o Código Penal expressamente determine que a ação seja condicionada à representação.
Assim, tendo em vista que a possível ação penal em análise ainda não foi oferecida pelo Ministério Público, e esta é condicionada a representação da ofendida, é salutar a revogação da medida, considerando que a companheira do Requerente não deseja mais dar continuidade na representação contra este, até por que, não houve de fato nenhuma agressão contra a vida da sua