PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
PROCESSO N° 390/2015
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: JERÔNIMO CORREIA
Jerônimo Correia, brasileiro, solteiro, torneiro mecânico, portador da Cédula de Identidade com R.G. n° 123.456.987-5 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) 266.484.388-85, residente e domiciliado na Rua Armando Sales de Oliveira, n° 500, nesta cidade vem por sua advogada e bastante procurado que esta subscreve Dr. Niumara Franco com endereço profissional na Rua Floriano Peixoto, 1785, Jardim Buriti, nesta cidade de Araçatuba, vem à presença de Vossa Excelência requerer
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA com fulcro no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal (CF) e artigos 316 e 319 do Código de Processo Penal (CPP), conforme fatos e fundamentos a seguir delineados.
I - DOS FATOS
Como se observa da leitura do Inquérito Policial, no dia 13 de Abril de 2015, por volta das 21:00 horas, na esquina da Rua Dom Pedro – I com a Rua Izidoro Antonelo, no Bairro São Judas Tadeu, nesta cidade de Araçatuba, os policiais militares (Luiz Dias e Marcelo Ribeiro) realizando patrulhamento de rotina avistaram Jerônimo e resolveram abordá-lo, ocasião em que, em revista pessoal, encontraram no bolso de sua calça aproximadamente 40 (quarenta) gramas da substância entorpecente “Cannabis Sativa - L”, vulgarmente conhecida por “maconha”.
Indagado pelos milicianos sobre a droga encontrada em seu bolso, Jerônimo teria dito que havia comprado em Birigui-SP. Foi dado voz de prisão em flagrante delito a Jerônimo pelos militares.
O autuado, interrogado pela Autoridade Policial assumiu ser viciado em maconha, disse também que passou um tempo sem usar drogas, mas que acabou voltando, e que fora à Birigui no período da tarde comprar 40 gramas de maconha para utilizar durante a semana, pagando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), no mesmo dia no período noturno fora abordado