Pedido de Revogação de Prisão Preventiva
GUILHERME PAULINO GONÇALVES, já qualificado nos autos em epígrafe, cujo feito tem seus trâmites legais por esse r. Juízo, por intermédio do advogado que essa subscreve, documento procuratório nos autos, endereço no rodapé, vem, com acatamento e respeito, a Ilustre presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, a requerer REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS
O réu, qualificado acima, esta recluso a Casa de Prisão Provisória, conforme Certidão Carcerária 46/2013, em anexo, em virtude de decretação de prisão preventiva que convalidou a prisão em flagrante delito, ocorrida nos dia 26/12/2012, lavrada na 20ª Delegacia Distrital de Polícia de Goiânia.
Dispende dos autos que no dia 26/12/2012, o réu em companhia do co-réu, Marcelo Faria Alves de Araújo, e do menor Iury Coelho de Paula, são acusados de tentativa de roubo, na companhia de um quarto indivíduo não identificado, sendo que o réu e o co-réu, Marcelo, alegaram inocência diante da acusação de tentativa de roubo, descrita no artigo 157, § 2°, inciso I e II. c/c com artigo 14, inciso II e artigo 288, todos do Código Penal.
Insta dizer que nos Autos da Prisão em Flagrante, consta que no dia 25/12/2012, às 22h e 30min, a vítima, Carlos Fernando Moura Martins, estava parada em seu veículo, um Honda City, ano 2010, de cor preta, na Avenida T-36 próximo a T-63, no Setor Bueno, juntamente com a passageira, Juliana Francelino de Souza, quando chegaram ali, quatro indivíduos ocupando duas (02) bicicletas, que supostamente o réu estaria entre os mesmo.
Que de acordo com a declaração da vítima, um desses indivíduos portava uma arma de fogo, que apontou para Juliana e deu voz de assalto, determinando que descessem do veículo, que o réu tomou de sua mão o celular e o menor passou lhe mão pela cintura,